Seja qual for o motivo do seu distrato, tenho experiência na negociação e recuperação de valores pagos em contratos imobiliários. Enquanto muitas construtoras oferecem apenas 50% de devolução, com minha assessoria jurídica especializada você pode recuperar até 90% ou mais do seu investimento.
Assessoria completa para cancelamento de contratos com construtoras e incorporadoras, garantindo a devolução máxima do valor investido.
Representação judicial para casos em que a negociação amigável não é possível, buscando a restituição integral dos valores pagos.
Revisão detalhada do seu contrato imobiliário para identificar cláusulas abusivas e possibilidades de negociação favorável.
Possuo alta taxa de sucesso em negociações com construtoras e incorporadoras. Em muitos casos, consigo recuperar até 90% do valor investido sem necessidade de ação judicial.
Com minha experiência, posso resolver seu caso em tempo muito inferior ao de duração de um processo judicial tradicional, garantindo agilidade na devolução do seu dinheiro.
Advogado especialista em Direito Imobiliário, Contratos e Leilão de Imóveis
Com sólida atuação na área imobiliária, dedico minha prática há mais de 5 anos à resolução de distratos imobiliários, sempre com foco em proteger o patrimônio e garantir os direitos de quem busca justiça em negociações com construtoras.
Se você está pensando em romper um contrato de compra de imóvel, posso te ajudar a fazer isso de forma segura, eficiente e com o menor prejuízo possível.
Ofereço atendimento personalizado e dedicado a cada cliente, com foco total no seu caso de distrato imobiliário para garantir os melhores resultados.
"Demonstra grande profissionalismo, conhecimento jurídico aprofundado e, acima de tudo, uma comunicação clara e eficiente. Recomendo os serviços do advogado Gerson Gomes a todos que buscam um profissional confiável e experiente no mercado imobiliário!"
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O distrato imobiliário é o cancelamento formal de um contrato de compra e venda de imóvel. Ele ocorre quando uma das partes não consegue ou não deseja mais cumprir o contrato, seja por dificuldades financeiras do comprador, atraso na entrega pela construtora ou outros motivos.
O valor depende de diversos fatores, como o motivo do distrato e as cláusulas do contrato. Quando o distrato ocorre por culpa da construtora (atraso na entrega, por exemplo), é possível recuperar até 100% dos valores pagos, com correção monetária. Quando o distrato é por decisão do comprador, a construtora pode reter parte do valor, mas com assessoria jurídica adequada, é possível minimizar essas perdas.
Tecnicamente sim, mas não é recomendado. Sem assessoria jurídica, muitos consumidores acabam aceitando propostas de distrato com retenções abusivas, chegando a perder até 50% do valor investido. Um advogado especializado conhece os direitos do consumidor e as estratégias de negociação, podendo garantir a devolução de uma porcentagem muito maior do seu investimento.
O prazo varia conforme o caso. Em situações de acordo amigável com a construtora, o distrato pode ser resolvido em 1 a 3 meses. Quando é necessário entrar com ação judicial, o prazo médio é de 6 a 24 meses, dependendo da complexidade do caso e da região onde tramita o processo.
No caso de atraso na entrega do imóvel, você tem direito a solicitar o distrato com devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais e materiais em alguns casos. É importante procurar um advogado especializado o quanto antes para avaliar seu contrato e definir a melhor estratégia.
Para iniciar o processo de distrato, você precisará de: contrato de compra e venda, comprovantes de todos os pagamentos realizados, documentos pessoais (RG, CPF), correspondências trocadas com a construtora e, se for o caso, documentos que comprovem os motivos do distrato (como problemas financeiros ou atraso na entrega).